Processual civil e tributário. Salário-educação violação do art. 535 do cpc. Inexistência. Verba honorária. Tese em torno do art. 20, § 4º do cpc não prequestionada. Preclusão. Dissídio jurisprudencial. 1. Tese relativa à fixação dos honorários com base no art. 20, § 4º do CPC suscitada tão-somente nos segundos embargos declaratórios e, por isso, acobertada pela preclusão. Nessas circunstâncias, o Tribunal não estava obrigado a manifestar-se a respeito, o que afasta a alegada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Não configurada a divergência em torno do art. 535 do CPC porquanto não demonstrada a similitude fática entre acórdãos confrontados. 3. Ausência de prequestionamento no que diz respeito à tese em torno dos honorários, que impede o seu conhecimento pelo STJ. Aplicação da Súmula nº 282/STF. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial correspondente. 4. Recurso Especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 748.975; Proc. 2005/0076683-0; SP; Segunda Turma; Relª Min. Eliana Calmon Alves; Julg. 20/09/2007; DJU 02/10/2007; Pág. 229) CPC, art. 535 CPC, art. 20 Súm. nº 282 do STF
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